Cotas de gênero no sistema eleitoral: uma análise da Lei n. 12.034 de 2009

Autores

  • João Afonso Ferreira da Silva
  • Paulo Cassilha
  • Heidy Cristina Boaventura Siqueira Faculdade de Desenvolvimento do Norte - FADENORTE

Resumo

A desigualdade de gênero é um problema que persiste na sociedade, principalmente em espaços públicos, que revelam uma predominância masculina. Mitigar ou erradicar essa subalternidade de gênero que reflete diretamente no Estado Democrático de Direito, requer a criação de políticas públicas como forma de garantir os direitos fundamentais positivados pela suprema Carta Magna de 1.988. Nesse interim, o presente artigo teve como propósito analisar a cota de gênero no sistema eleitoral, introduzida pela Lei n. 9.100/95 e alterada posteriormente pela Lei n. 9.504/97 e esta, pela Lei n. 12.034/2009, que estabeleceu a obrigatoriedade da cota de gênero nos sistemas de eleições proporcionais. Para isso, utilizou-se de pesquisa qualitativa e exploratória, com base em fontes bibliográficas e documentais, bem como coleta de dados junto ao site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Como resultado, verificou-se que a participação irrisória das mulheres na política está atrelada à cultura patriarcal inserida no Brasil, que consideram as mulheres desqualificadas para ocupar os espaços públicos. Diante dessa situação, percebe-se a necessidade de medidas para neutralizar a desigualdade de gênero na política, com a criação de cota de gênero eleitoral. Portanto, a Lei n. 9.504/97 estabeleceu que, no mínimo 30% das candidaturas deverão ser reservadas para ambos os sexos. Contudo, diante das várias críticas sobre a falta de obrigatoriedade na execução dessa, a referida lei foi alterada pela Lei n. 12.034/2009, como forma de sanar as dúvidas quanto a coercitividade de tal medida no sistema eleitoral aos cargos proporcionais. Constatou-se que, por mais que a lei havia alcançado um aumento percentual de candidaturas femininas, esses números não se refletiram na quantidade de candidatas eleitas, muito pelo contrário, os partidos políticos começaram a criar meios para burlar o sistema de cotas. Um exemplo disso são as chamadas “Candidatas Laranjas” e outras estratégias que mantêm a predominância masculina nos espaços públicos. Dessa forma, conclui-se que o desafio para inserir as mulheres na política vai além de ações afirmativas, faz-se necessário romper com as raízes patriarcais introduzidas na sociedade brasileira, bem como, agir no interior dos partidos políticos, que são um dos maiores responsáveis em impulsionar as mulheres a se candidatarem e serem eleitas de fato. Portanto, a falta de amparo partidário coloca as mulheres em posição de desvantagem, visto a importância de uma campanha bem financiada. Além disso, o perfil do eleitorado brasileiro, na maioria das vezes de baixa-renda, contribui para a incompreensão da importância de uma política limpa, longe de manobras eleitorais e conscientes dos benefícios da representatividade feminina nos espaços públicos.

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Publicado

2024-03-12 — Atualizado em 2024-03-23

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