VIOLÊNCIA DE GÊNERO NO ÂMBITO DOMÉSTICO E A JUSTIÇA RESTAURATIVA

Autores

  • Moacir Donizete Andrade
  • Luís Gustavo de Sena Nunes
  • Ícaro Fellipe Alves Ferreira de Brito

Resumo

A violência de gênero no âmbito doméstico encontra-se inserida em um contexto social marcado por ideais patriarcais intrínsecos à cultura brasileira. Esses valores, são responsáveis por enaltecer a inferioridade feminina em diversos ambientes, sejam eles públicos ou privados. A promulgação da Lei Maria da Penha, em 2006, representa um paradigma legislativo relevante para a proteção das mulheres contra a violência doméstica no território brasileiro. Entretanto, é imprescindível ponderar acerca dos desafios que podem mitigar sua aplicabilidade em determinadas situações, notadamente no que concerne à resistência cultural, a falta de denúncias pela vítima por medo de retaliações ou pelo descrédito destas quanto à efetividade das medidas de proteção e o limitado alcance das medidas protetivas estabelecidas pela Lei Maria da Penha. Nesse sentido, o presente artigo propôs analisar a evolução histórica da violência de gênero, entendendo como o patriarcado influenciou na divisão de função entre homens e mulheres, bem como os tipos de violência que se manifestaram contra o gênero feminino em consequência da subalternidade deste. Além disso, foram expostos os avanços no tocante à positivação de leis que têm como objetivo a proteção das mulheres e breves considerações quanto aos óbices à sua efetivação . Considerando precisamente a Lei n. 11.340/2006, observou-se a ineficácia das medidas protetivas de urgência . Para tanto, utilizou-se da abordagem exploratória e qualitativa, com a coleta de dados em bases bibliográficas e documentais. Dessa forma, verificou-se que a simples promulgação de lei se mostrou insuficiente. Nesse contexto, a justiça restaurativa surge como uma alternativa a esse problema, pois, busca atender as necessidades das vítimas, dando a elas um papel ativo no processo e incentivando sua independência em relação aos agressores e quanto a esses, reconhece a necessidade de cultivar a autoresponsabilização, com o objetivo de interromper o ciclo de violência.

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Publicado

2024-04-24