Intolerância religiosa
Estudo de jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Palavras-chave:
intolerância religiosa, Crime, Tribunal de Justiça de Minas GeraisResumo
Trata-se de estudo de jurisprudência com análise do julgamento de recurso de apelação criminal n. 1.0569.16.002015-6/001, de processo n. 0020156-55.2016.8.13.0569, em 2022, pela 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no qual houve a confirmação da condenação do réu, por prática de ato de intolerância religiosa, confirmando condenação nas penas de 02 anos de reclusão, em regime aberto, suspensa nos termos do artigo 77 do Código Penal e 10 dias-multa, considerando a tipificação do artigo 20, § 2º, da Lei n. 7.716/89. Para desenvolvimento do estudo fez-se consulta à legislação de doutrina especializada.
Downloads
Publicado
2023-12-31
Edição
Seção
Artigos