CONTROLE DIGITAL OU LIBERDADE DE EXPRESSÃO?

A PERSPECTIVA DO SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS SOBRE A DOMINÂNCIA DAS PLATAFORMAS DIGITAIS

Autores

  • Giuseppe Angeli Neto UFMG

Palavras-chave:

Plataformas Digitais, Direitos Humanos, Corte Interamericana de Direitos Humanos, Liberdade de Expressão

Resumo

O surgimento das plataformas digitais trouxe desafios sem precedentes para a proteção e promoção dos direitos humanos. Essas empresas, com seu imenso poder e influência, se tornaram guardiãs do mundo digital, controlando o acesso à informação, comunicação e comércio. Como resultado, suas ações podem ter impactos significativos no exercício dos direitos humanos, como é o caso da liberdade de expressão. O presente artigo explora a atuação do Sistema Interamericano de Direitos Humanos sobre esses desafios. A Corte Interamericana de Direitos Humanos desenvolveu uma jurisprudência rica na proteção da liberdade de expressão no mundo "offline", que deve ser utilizada para abordar violações a esses direitos na era digital. O artigo também discute como as plataformas digitais podem impactar a liberdade de expressão por meio de políticas de moderação de conteúdo, que podem limitar o acesso à informação ou sufocar vozes dissidentes. A Comissão Interamericana tem enfatizado que quaisquer restrições à liberdade de expressão devem ser necessárias e proporcionais para alcançar um objetivo legítimo.

Biografia do Autor

Giuseppe Angeli Neto, UFMG

Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG (2021/2023), possui Graduação em Direito pelas Faculdades Unidas do Norte de Minas - FUNORTE (2014). Advogado.

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Publicado

2023-07-31